Em Lavras existem centenas de pessoas que estão endividadas, com o nome no cadastro de inadimplentes do SPC. Além da restrição ao crédito, essas pessoas sofrem com as constantes cobranças de suas dívidas e têm dificuldades até para conseguir emprego. O que poucos sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Após esse período, o credor não tem mais a possibilidade de cobrar judicialmente o valor devido.O prazo de validade de cada dívida varia de acordo com a natureza de cada compromisso de pagamento firmado entre o consumidor e o fornecedor do bem ou serviço.
A maioria das dívidas prescreve cinco anos após a data de vencimento, como no caso de boletos bancários, cartões de créditos, tributos e convênios médicos. Os prazos de validade das dívidas foram estabelecidos no Código Civil, que determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. As exceções a esse prazo, são numerosas. Além de boletos, cartões de crédito e convênios médicos, o prazo de prescrição no caso de aluguéis é de três anos, assim como para o pagamento de notas promissórias e letras de câmbio.
Negativar (incluir o nome do consumidor no cadastro de maus pagadores) uma pessoa pela segunda vez pela mesma dívida é ilegal.
É importante lembrar que a única forma de o consumidor evitar ter seu nome inscrito em listas de maus pagadores é consumir de forma consciente.
O telefone do Procon de Lavras é o 3694 4184.
03/12/07