Sistema do Detran mineiro agora aplica benefício de forma direta para condutores com bom histórico.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) implementou a automatização do sistema que converte infrações leves e médias em advertências por escrito. Com a atualização tecnológica, o motorista que cumpre os requisitos legais deixa de arcar com o custo financeiro da penalidade e não recebe a pontuação negativa em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida fundamenta-se no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prioriza o caráter educativo da norma. Anteriormente, o processo exigia análise manual ou solicitação, mas agora o software do órgão estadual realiza a verificação do histórico do condutor de forma imediata assim que a notificação é gerada.
Regras e Critérios para o Benefício
Para que a conversão das multas leves e médias ocorra sem a necessidade de intervenção do cidadão, o sistema observa os seguintes parâmetros:
- Natureza da Infração: O deslize deve ser classificado estritamente como leve ou médio.
- Histórico de Conduta: O motorista não pode ter registrado nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à autuação atual
- Aplicação Direta: Caso o perfil do condutor esteja regular perante a lei, o sistema efetiva a dispensa do pagamento e dos pontos automaticamente.
Consulta e Identificação do Condutor
Embora o processo seja digital, o proprietário do veículo continua recebendo a notificação física via Correios. Além disso, os dados ficam atualizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Nos episódios em que o dono do automóvel não era o responsável pela condução no momento da irregularidade, a indicação do verdadeiro infrator pode ser realizada digitalmente pela própria plataforma, garantindo que o benefício da advertência seja aplicado à pessoa correta, desde que ela também preencha os requisitos de bom histórico.



