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Voto em trânsito já pode ser solicitado por eleitores


Saiba como pedir a mudança temporária de seção para votar fora do domicílio eleitoral

Voto em trânsito já pode ser solicitado por eleitores
Foto: TSE | Divulgação

Eleitores que não estiverem em sua cidade de origem no dia da votação podem solicitar a alteração temporária da seção eleitoral para participar das Eleições 2026. A modalidade, conhecida como voto em trânsito, exige habilitação prévia e atende àqueles que permanecerão em território nacional durante o pleito.

O período para requerer o procedimento vai até 20 de agosto.

Onde e em quem é possível votar

A votação fora do domicílio eleitoral é restrita às capitais e a municípios com população eleitoral superior a 100 mil pessoas. A abrangência dos cargos disponíveis no escrutínio varia conforme a localização do cidadão no dia da eleição:

  • Em outro município do mesmo estado: é possível votar para todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).

  • Em outro estado: a votação limita-se ao cargo de presidente da República.

  • Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil: votam exclusivamente para presidente da República, desde que efetuem o pedido dentro do prazo estipulado.

Atenção: brasileiros com domicílio eleitoral no país que estiverem em viagem ao exterior no dia do pleito não têm direito ao voto em trânsito.

Após ter a solicitação confirmada, a pessoa fica vinculada ao novo local designado. Caso não compareça à seção temporária, será obrigatório apresentar justificativa de ausência — mesmo que no dia do pleito esteja na cidade de seu domicílio eleitoral de origem.

Outras modalidades de transferência temporária

Além do voto em trânsito tradicional, a Resolução TSE nº 23.751/2026 (artigo 30) prevê a mudança temporária de seção para grupos específicos:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

  • Integrantes das forças de segurança pública e militares em serviço no dia do pleito;

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • Indígenas, quilombolas, demais membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais;

  • Mesários, apoio logístico e equipes escaladas para os testes de integridade das urnas;

  • Juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral;

  • Agentes penitenciários e funcionários de unidades onde houver seções eleitorais instaladas;

  • Pessoas em situação de rua.

Para a maioria desses públicos, o prazo final para o requerimento também é 20 de agosto. Exceções aplicam-se a mesários, equipes de apoio logístico e trabalhadores dos estabelecimentos penais ou de internação com seções instaladas, que têm prazo estendido até 28 de agosto.

Procedimentos para a solicitação

O pedido de alteração temporária de seção pode ser efetuado por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A solicitação pode contemplar o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: podem requerer o serviço presencialmente ou por intermediário (curador, apoiador ou procurador), mediante autodeclaração ou comprovação de limitação física.

  • Demais grupos específicos (presos provisórios, agentes, mesários, etc.): o processo é feito com formulário próprio fornecido pelos cartórios.

Consulta e regras de justificativa

Os locais de votação atualizados estarão disponíveis para consulta a partir de 1º de setembro nos canais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG):

Quem solicitar a alteração temporária fica automaticamente suspenso de votar na seção de origem. Caso o cidadão faltar às urnas no novo local, a justificativa eleitoral só será aceita se ele demonstrar estar fora do município onde a seção temporária foi instalada.


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