Benefício financeiro do MEC é voltado a bolsistas integrais de graduações presenciais e em tempo integral; veja como solicitar e quais são as regras de elegibilidade.

Estudantes de graduações presenciais oferecidas em tempo integral e contemplados com bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm direito a solicitar a Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação (MEC). O auxílio financeiro tem o valor fixo de R$ 700 por mês e busca apoiar o acadêmico no custeio de despesas operacionais ao longo de sua trajetória universitária.
Ao contrário de outros auxílios estudantis, a Bolsa Permanência do Prouni não dispõe de um portal virtual unificado para o cadastro inicial. O estudante que desejar requerer a quantia deve procurar diretamente o setor de coordenação do programa na instituição privada de ensino em que está matriculado para confirmar a aptidão do curso e dar andamento ao processo interno.
Cabe ao coordenador local cadastrar as informações do acadêmico no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni), além de encaminhar a lista atualizada de contemplados mensalmente, até o dia 15 de cada mês.
Critérios e exigências para a concessão
Para ter acesso ao repasse de R$ 700, o acadêmico deve atender simultaneamente aos três requisitos abaixo:
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Possuir bolsa de estudo integral (100%) pelo Prouni;
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Estar regularmente matriculado em curso presencial, de turno integral e com duração mínima total estipulada em seis semestres;
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Frequentar curso que apresente carga horária média diária igual ou superior a seis horas de aula.
Após ter a aptidão validada, o candidato deve assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador institucional, confirmando os dados bancários solicitados.
De acordo com as normas estipuladas pelo MEC, é proibido acumular o benefício com qualquer outra bolsa voltada à cobertura de gastos acadêmicos que utilize verbas públicas municipais, estaduais ou federais.
Critérios de seleção e prioridade orçamentária
As concessões ocorrem no primeiro dia de cada mês, ficando limitadas ao orçamento disponível na Secretaria de Educação Superior (Sesu). Se a demanda por bolsas for maior do que o teto financeiro disponível, a distribuição dará prioridade aos alunos ingressantes há mais tempo no programa (do processo seletivo mais antigo para o mais recente) e aos que obtiveram maior pontuação média no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O pagamento é efetuado diretamente em conta corrente individual do aluno mantida no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta precisa ser idêntico ao cadastrado pela coordenação no Sisprouni. O programa invalida depósitos em contas poupança, contas conjuntas e na modalidade eletrônica de “operação 023” da Caixa.
Regras de manutenção e desligamento
Se o beneficiário tiver a bolsa principal do Prouni suspensa temporariamente, os depósitos mensais do auxílio financeiro ficam bloqueados até que ocorra a regularização do vínculo acadêmico. Já na hipótese de o estudante solicitar transferência para uma graduação que não seja de turno integral, o repasse da Bolsa Permanência é cancelado em definitivo.
Sobre o Programa Universidade para Todos
O Prouni concede bolsas integrais (100% da mensalidade) e parciais (50%) para cursos de graduação e sequenciais de formação específica em faculdades privadas de todo o país. O programa tem como público-alvo estudantes brasileiros que ainda não possuam diploma de ensino superior. As seleções acontecem duas vezes por ano — no início de cada semestre lectivo — e utilizam as notas do Enem como critério de classificação dos inscritos.



