O Lavrense


STF determina que TJMG reavalie indenização da Copasa em Lavras


Decisão do ministro Luiz Fux condiciona a transição do saneamento ao ressarcimento de investimentos, mas mantém a licitação municipal em andamento.

Obras da Copasa em Lavras para reforço do abastecimento de água durante a estiagem, com destaque para investimentos de R$ 29 milhões em infraestrutura hídrica.
Foto: Copasa | Divulgação

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a análise de um ressarcimento financeiro após a rescisão de seu contrato de saneamento em Lavras, episódio desdobrado no contexto da privatização da estatal.

Em decisão proferida nesta terça-feira (13/10), o ministro Luiz Fux acolheu uma reclamação da concessionária e determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realize um novo julgamento do caso.

Com o posicionamento do STF, fica anulado o entendimento anterior da Justiça mineira, que havia negado o pagamento prévio de compensação financeira antes da troca da operadora. A tese central da companhia, aceita por Fux, baseia-se no Marco Legal do Saneamento, dispositivo que condiciona a passagem da gestão dos serviços à quitação dos investimentos aplicados em bens ainda não amortizados ou depreciados.

Apesar do parecer favorável à garantia dos haveres da Copasa, o relator indeferiu o pedido de paralisação do processo licitatório. Com isso, a Prefeitura de Lavras segue autorizada a dar continuidade à concorrência pública para a contratação da nova concessionária privada, cujo edital prevê um contrato estimado em R$ 121,8 milhões e recebimento de propostas até o próximo dia 26 de outubro.

Entenda a privatização da empresa e o histórico em Lavras

O litígio judicial desenvolve-se em meio ao processo de desestatização da Copasa, finalizado em junho deste ano. Na ocasião, a Equatorial Energia adquiriu 30% do capital votante da concessionária por R$ 5,25 bilhões, enquanto uma fatia de 15% foi negociada no mercado de ações. O Governo do Estado de Minas Gerais preservou 5% das ações e a golden share — ativo especial que concede poder de veto em deliberações estratégicas, como eventuais mudanças no nome ou na sede da instituição.

O impasse local teve início quando o município de Lavras decretou a caducidade da concessão da Copasa por meio de processo administrativo instaurado em 2024. A medida do Poder Executivo municipal respaldou-se em relatórios da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), que documentaram irregularidades na prestação do serviço e interrupções no abastecimento.

Em resposta, a empresa buscou a via judicial para contestar a substituição e demandar o ressarcimento dos aportes efetuados na infraestrutura local. Entre as benfeitorias recentes, destaca-se a destinação de R$ 23 milhões, anunciada em fevereiro de 2024, para a duplicação da adutora de água bruta no Rio Grande — obra que expandiu a capacidade de captação da cidade em 42%.

Argumentação jurídica e desdobramentos práticos

Após ter o pleito indeferido no TJMG por meio de agravo de instrumento, a Copasa recorreu à última instância. Na apreciação da reclamação, o ministro Luiz Fux salientou que o tribunal estadual descumpriu a legislação federal e a Súmula Vinculante 10 da Suprema Corte ao afastar a exigência do pagamento prévio sem a devida declaração de inconstitucionalidade pelo órgão competente.

“A leitura da decisão reclamada revela ter o TJMG desconsiderado a disposição do Marco Legal do Saneamento, que estabelece regra expressa sobre a transferência de serviços de um prestador para outro estar condicionada, em qualquer hipótese, à indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados”, citou o ministro na decisão.”

Em manifestação enviada ao STF, a Prefeitura de Lavras argumentou que a Copasa permanece na execução temporária e transitória dos serviços, defendendo que o litígio patrimonial não deveria interromper o processo de escolha da nova empresa.

Na análise da tutela de urgência, Fux acolheu a tese do município quanto ao prosseguimento do certame. Na prática, o acórdão da Suprema Corte não impede a escolha da futura gestora privada pelo município, contudo obriga o TJMG a reformular sua decisão para efetuar a apuração e o eventual repasse das quantias devidas à Copasa antes da transferência definitiva da operação.


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