Proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 devem emitir o CRLV 2025 a partir da próxima segunda-feira
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 2025 (CRLV 2025) começa na próxima segunda-feira, 1º de setembro, para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A medida é válida em todo o estado de Minas Gerais e foi anunciada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
O documento é obrigatório para comprovar que o veículo está apto a circular legalmente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital, junto à CNH, PPD ou ACC.
Prazos para licenciamento do CRLV 2025
Placas com finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
Placas com finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Veículos que circularem sem o licenciamento atualizado estarão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para um pátio credenciado.
Como emitir o CRLV 2025
O CRLV pode ser acessado digitalmente pelos seguintes canais:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Aplicativo MG App
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
Site oficial da CET-MG
No site da CET-MG, o processo é simples: acesse a aba “veículos”, clique em “emitir o CRLV” e preencha o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Para utilizar os aplicativos, é necessário ter uma conta ativa no gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos.
Requisitos para emissão
Para emitir o CRLV 2025, o proprietário deve:
Ter quitado o IPVA
Pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV)
Estar livre de multas vencidas
Não possuir restrições judiciais ou administrativas
Como consultar pendências
A consulta de débitos pode ser feita diretamente no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, o sistema permite a emissão das guias para pagamento.
Durante abordagens de trânsito, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor a possibilidade de regularizar débitos para evitar a remoção do veículo. No entanto, pendências de outros estados ou dívidas ativas podem exigir procedimentos adicionais, impossibilitando a regularização imediata.