Medida atinge primeiras habilitações e reinícios de processo das categorias A e B a partir de 20 de junho

A partir de 20 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai exigir o exame toxicológico negativo para a liberação da Permissão para Dirigir (PPD). A nova regra alcança as categorias A, B e AB, englobando tanto os cidadãos que buscam a primeira habilitação quanto aqueles que estão reiniciando o processo após terem o documento cassado.
Quem já estiver com o processo de habilitação em andamento antes do dia 20 de junho de 2026 não será afetado, seguindo as diretrizes vigentes no momento da abertura do requerimento.
A mudança atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o teste como pré-requisito nas categorias iniciais.
Como funcionará o procedimento
Segundo as instruções fornecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o candidato deve realizar o exame logo após ser aprovado na prova prática de direção, que é a fase final do processo. A dinâmica funciona da seguinte forma:
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Onde fazer: Em laboratórios credenciados pela Senatran.
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Capacidade de detecção: O teste possui uma janela de análise de, no mínimo, 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas proibidas pela legislação federal.
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Liberação do documento: O Detran-MG só autorizará a emissão da PPD se constar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) um laudo válido e com resultado negativo.
Caso o exame não seja localizado no sistema ou apresente resultado positivo, a emissão do documento fica bloqueada até que a situação seja devidamente regularizada.
Os candidatos que precisarem de detalhes adicionais sobre o exame toxicológico podem consultar os canais oficiais de atendimento no endereço eletrônico www.detran.mg.gov.br.



