O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.A medida entra em vigor daqui a 45 dias.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e “em ações educativas”. A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
24/05/’6