O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da atuação
conjunta da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural
de Lavras e da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e
Turístico de Minas Gerais, obteve liminar determinando prazo de 60 dias
para a Ferrovia Centro Atlântica S.A (FCA) providenciar medidas de
proteção para o patrimônio ferroviário da Rede Ferroviária Federal
Sociedade Anônima (RFFSA), em Lavras, que se encontra em péssimo estado de
conservação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 1
milhão.
Retrato do abandono:Estação da extinta RFFSA na zona norte de Lavras. Foto: O Lavrense |
A FCA utiliza, como arrendatária, a linha férrea e alguns
imóveis do conjunto arquitetônico que foi tombado pelo Município de Lavras
e inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e CUltural
(Iepha), e, conforme parecer técnico do Iphan (Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional), possui valor histórico, artístico e
cultural para a preservação da memória ferroviária nacional, nos termos da
Lei nº 11.483/07.
Medidas
Em 60 dias, a FCA deverá implantar
sistema de vigilância 24 horas e de vedação dos vãos para evitar ações de vandalismo e mau uso das edificações. Para evitar a proliferação de
animais, acúmulo de umidade na base das edificações e exposição do
patrimônio a risco de incêndios, a FCA deverá providenciar a capina da
área externa e a limpeza interna dos imóveis.
Os materiais
originais que puderem ser aproveitados deverão ser cadastrados,
inventariados e armazenados em local seguro, longe da umidade, visando
futura restauração.
Ainda conforme a decisão, a CFA deverá promover
vistoria detalhada nas coberturas dos imóveis, com prévia estabilização do
engradamento e substituição das peças deterioradas, efetivando a colocação
das telhas corridas em seus devidos lugares. Para conter as infiltrações
que aceleram o processo de degradação dos imóveis, deverá providenciar
coberturas com lona tipo caminhoneiro. A rede de energia elétrica deverá
ser desligada para evitar curtos circuitos e incêndio. A FCA deverá
manter vigilância 24 horas no local.
A liminar foi proferida pelo
juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível de Lavras, em
ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Carlos Alberto
Ribeiro Moreira, da Comarca de Lavras, e pelo coordenador da Promotoria
Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais,
Marcos Paulo de Souza Miranda.
“A decisão é de grande importância, por
se tratar de um precedente que imputa à concessionária FCA a
responsabilidade de cuidar adequadamente dos bens que lhe foram confiados
por contrato. Temos verificado um sistemático descumprimento das cláusulas
contratuais por parte de concessionárias dos serviços de transporte
ferroviário em Minas Gerais no que tange à conservação dos bens de
valor cultural. Inclusive já acionamos a Agência Nacional de Transportes
Terrestres para que promova auditoria nos contratos“, ressalta o promotor
de Justiça Marcos Paulo Miranda.
28/09/11