Nova lei sancionada em setembro de 2025 reforça obrigação de condomínios em comunicar casos de agressão
A nova Lei 25.481/2025 determina que síndicos devem denunciar violência doméstica à polícia, mesmo após o fim da pandemia de covid-19. Sancionada nesta quarta-feira (17), a norma reforça a responsabilidade dos administradores de condomínios residenciais em comunicar qualquer ocorrência ou indício de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 344/2023, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em agosto e publicado no Diário Oficial do Executivo. A medida altera a Lei 23.643/2020, criada durante a pandemia, tornando permanente a obrigação de denúncia por parte dos síndicos.
O que muda com a nova lei
A principal mudança é a continuidade da obrigatoriedade, mesmo após o fim da pandemia. Síndicos e responsáveis por condomínios devem informar às autoridades policiais qualquer suspeita ou confirmação de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Além disso, os condomínios devem afixar comunicados visíveis nas áreas comuns, informando os moradores sobre a lei e incentivando que denúncias sejam feitas diretamente à administração.
Impacto social e prevenção
A manutenção da norma representa um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica, especialmente em ambientes residenciais, onde muitas vezes os casos permanecem invisíveis. A atuação proativa dos síndicos pode ser decisiva para salvar vidas e garantir que os agressores sejam responsabilizados.