Tribunal anula votos do PL em Ribeirão Vermelho após detectar candidatura fictícia feminina.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), reformar a sentença de primeira instância e reconhecer a existência de fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho. Por uma votação de quatro votos a dois, a Corte determinou a cassação do mandato do vereador eleito Roberto Carlos Venâncio.
Anteriormente, o juízo da 216ª Zona Eleitoral havia rejeitado a denúncia, aceitando o argumento de que a candidata Natalina do Carmo Paulino Naves teria desistido da disputa devido a problemas de saúde na família. No entanto, o relator no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, divergiu desse entendimento. Para o magistrado, o caso preenche os requisitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para configurar candidatura fictícia.
Entre as evidências listadas pelo relator estão:
- Votação ínfima: A candidata recebeu apenas um voto.
- Inexistência de campanha: Não foram comprovados atos efetivos de promoção da candidatura.
- Padronização financeira: A prestação de contas não apresentou movimentação econômica relevante e seguiu um modelo genérico.
O tribunal destacou que a prova testemunhal foi contraditória, não permitindo confirmar se a campanha de Natalina chegou a ser iniciada antes da suposta desistência. Com a nova decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL foi cassado e todos os votos da legenda para o cargo de vereador no município foram anulados.
Uma nova totalização de votos será agendada para o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que definirá quem ocupará a vaga na Câmara Municipal. O Partido Liberal ainda pode recorrer da decisão junto ao TSE.



