
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) disponibiliza aos motoristas de Lavras e de todo o estado um serviço essencial para a regularidade da habilitação. Quando um radar ou câmera registra uma infração sem abordagem direta, o proprietário do veículo tem o direito de realizar a indicação de condutor infrator caso não estivesse na direção no momento do ocorrido. O órgão simplificou o processo em 11 de março de 2026, permitindo que o cidadão resolva a pendência de forma totalmente digital e rápida.
Prazos e procedimentos digitais
Atualmente, o proprietário possui o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar o responsável pela infração. Nesse sentido, a digitalização dos serviços agiliza a transferência dos pontos para o prontuário correto. Para iniciar o processo, o usuário deve acessar o site oficial do Detran-MG por meio do login Gov.br.
Além disso, o aplicativo CNH do Brasil surge como outra alternativa tecnológica eficiente. Dentro do menu “Infrações”, o dono do veículo seleciona o item “Real condutor” e informa o CPF do motorista infrator. Com efeito, o condutor indicado precisa aceitar a indicação diretamente no aplicativo para validar o procedimento.
Envio físico e presencial de documentos
Embora o meio digital seja mais célere, o motorista pode optar pelos canais tradicionais. O cidadão preenche o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) no site, imprime e assina o documento físico. Posteriormente, os documentos seguem via Correios ou entrega presencial na Cidade Administrativa em Belo Horizonte.
Por outro lado, o sistema impõe limites claros. A transferência de pontos só ocorre quando não houve abordagem do agente de trânsito no local. Se o policial identificar e autuar o motorista na hora da infração, a legislação proíbe qualquer mudança posterior no registro da multa.
Alerta contra fraudes e falsidade ideológica
A indicação de condutor infrator exige responsabilidade total do proprietário do veículo. Informar dados de pessoas falecidas ou vender pontos da carteira configura crime grave. O Código Penal Brasileiro prevê sanções severas para quem tenta manipular o prontuário de habilitação.
O artigo 299 descreve a conduta de inserir informações falsas em documentos públicos com o intuito de alterar a verdade:
“A pena para esse crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.”
Portanto, utilize o serviço com ética e veracidade. A justiça brasileira enquadra essas situações como falsidade ideológica, o que pode gerar antecedentes criminais e multas pesadas. Em Lavras, os motoristas devem ficar atentos aos prazos e à legalidade de cada procedimento realizado junto ao sistema de trânsito.



