O Lavrense


Justiça condena empresa por obrigar gestante a trabalhar em pé


Indústria em Lavras pagará R$ 15 mil por danos morais e terá contrato encerrado via rescisão indireta


Justiça condena empresa por obrigar gestante a trabalhar em pé
Foto: TRT MG

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais garantiu a proteção aos direitos de uma gestante após uma indústria do setor automotivo, localizada em Lavras, submeter a funcionária a condições inadequadas de trabalho.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de ter o vínculo empregatício encerrado por meio de rescisão indireta — modalidade em que a falta grave do empregador permite ao trabalhador sair recebendo todos os seus direitos.

A profissional foi admitida como costureira em agosto de 2023. O processo detalha que, mesmo durante a gravidez, ela era compelida a exercer suas funções em pé devido à insuficiência de assentos na unidade. Testemunhas confirmaram que havia apenas uma cadeira disponível para revezamento entre várias funcionárias, e que o uso do móvel era frequentemente restrito pela gerência.

Decisão do Tribunal

A empresa recorreu da sentença inicial, alegando ausência de falta grave e questionando o interesse da funcionária em manter o emprego. Contudo, o desembargador Delane Marcolino Ferreira, relator na Quarta Turma do TRT-MG, manteve a condenação.

O magistrado enfatizou que a conduta violou o artigo 389, II, da CLT, que exige a oferta de assentos para prevenir o esgotamento físico.

“A culpabilidade da ré foi agravada pelo fato de ter ciência de que a autora estava grávida, condição que exige cuidados especiais e repouso adequado durante a jornada”, ressaltou o desembargador.

Dignidade e Direitos

Para o julgador, a postura da indústria feriu o princípio da dignidade humana. A submissão de uma grávida a esforço físico excessivo e sem pausas adequadas foi enquadrada na alínea “d” do artigo 483 da CLT.

“A ausência de condições mínimas de conforto e a postura da empresa diante das necessidades de saúde da empregada configuram dano moral passível de reparação”, concluiu o magistrado.

O valor de R$ 15 mil foi considerado proporcional à gravidade da ofensa e ao porte econômico da empresa. A decisão já transitou em julgado (não cabe mais recurso) e o processo segue agora para a fase de execução dos pagamentos.

* Com informações do TRT-MG


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