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Motoristas de MG podem quitar débitos via Pix durante blitz


pagamento de débitos de veículos via Pix agora é permitido durante blitz em Minas Gerai
Foto: PMRV / Divulgação

O pagamento de débitos de veículos via Pix já pode ser realizado durante fiscalizações de trânsito em Minas Gerais. A iniciativa da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) permite que motoristas regularizem pendências como IPVA, TRLAV e multas vencidas diretamente na blitz, evitando a remoção do veículo ao pátio por falta do CRLV.

A liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) acontece de forma imediata após o pagamento, garantindo que o condutor possa seguir viagem sem custos adicionais com guincho ou estadia em pátio.

Como funciona o pagamento de débitos de veículos via Pix

Durante a abordagem, o motorista poderá consultar os débitos usando o número do Renavam nos canais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no site Trânsito MG ou no aplicativo MG App.

O pagamento de débitos de veículos via Pix pode ser feito por meio de aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou agências autorizadas. Após a quitação, o condutor deve acessar o portal Trânsito MG, na aba “Veículos” → “Consulta Situação do Veículo” → “Atualizar Situação” para liberar o licenciamento automaticamente.

O CRLV-e atualizado pode ser apresentado ao agente ou consultado diretamente no sistema da fiscalização.

Multa continua válida mesmo com pagamento instantâneo

Apesar da facilidade, a legislação vigente não isenta o condutor da multa por porte irregular do documento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo não licenciado gera autuação no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH.

Prazos para emissão do CRLV 2025 e limitações da medida

A regularização via Pix vale apenas para débitos estaduais. Pendências federais ou de outros estados exigem procedimentos específicos junto aos respectivos órgãos.

Confira os prazos para emissão do CRLV 2025:

  • Placas 1, 2 e 3: desde 1º de setembro
  • Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro
  • Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro

O CRLV, seja digital ou impresso, é obrigatório para todos os veículos, junto à CNH ou documento equivalente.

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