O Lavrense


Prazo para Declaração Anual do MEI termina em 31 de maio


Empreendedores devem declarar faturamento de 2025 para evitar multas e suspensão do CNPJ


Prazo para Declaração Anual do MEI termina em 31 de maio
Aplicativo do MEI – Foto: Receita Federal

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório para todas as empresas que estiveram ativas em 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento ou movimentação financeira no período.

O envio deve ser realizado sem custos, exclusivamente de forma online pelo portal Gov.br. No documento, o contribuinte deve informar a receita bruta total do ano anterior e confirmar se houve a contratação de funcionário.

Consequências do atraso

A negligência com o prazo acarreta penalidades imediatas, como:

  • Aplicação de multa por atraso.
  • Impedimento na emissão do boleto mensal (DAS), gerando inadimplência.
  • Risco de o CNPJ ser declarado inapto.
  • Perda de acesso a benefícios previdenciários.

Orientações e Suporte do Sebrae

Para facilitar o processo, Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, sugere que o empreendedor organize extratos bancários com antecedência para evitar erros de cálculo e não confunda a declaração anual com o pagamento mensal das guias. “Evite deixar para a última hora: o sistema pode ficar instável próximo ao prazo final”, alerta a especialista.

Em apoio à categoria, o Sebrae realiza entre 25 e 29 de maio a Semana do MEI, com consultorias e capacitações gratuitas em diversos municípios e no formato virtual.

Vantagens da Regularização

Manter a empresa em dia garante a continuidade de benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso a crédito facilitado e proteção do INSS. Segundo Laurana Viana:

“Ser MEI é uma porta de entrada para o empreendedorismo, com menos burocracia e mais segurança jurídica. Quem tiver dúvidas pode buscar orientação gratuita no Sebrae Minas, que oferece apoio tanto para a declaração anual como para a formalização e gestão do negócio.”

O que acontece se o prazo for perdido?

Caso a entrega do DASN-MEI for feita fora do prazo, uma multa de 2% a cada mês de atraso será aplicada, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

Vale ressaltar que o MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado de forma definitiva caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os dois últimos anos.

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