Empreendedores devem declarar faturamento de 2025 para evitar multas e suspensão do CNPJ

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório para todas as empresas que estiveram ativas em 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento ou movimentação financeira no período.
O envio deve ser realizado sem custos, exclusivamente de forma online pelo portal Gov.br. No documento, o contribuinte deve informar a receita bruta total do ano anterior e confirmar se houve a contratação de funcionário.
Consequências do atraso
A negligência com o prazo acarreta penalidades imediatas, como:
- Aplicação de multa por atraso.
- Impedimento na emissão do boleto mensal (DAS), gerando inadimplência.
- Risco de o CNPJ ser declarado inapto.
- Perda de acesso a benefícios previdenciários.
Orientações e Suporte do Sebrae
Para facilitar o processo, Laurana Viana, analista do Sebrae Minas, sugere que o empreendedor organize extratos bancários com antecedência para evitar erros de cálculo e não confunda a declaração anual com o pagamento mensal das guias. “Evite deixar para a última hora: o sistema pode ficar instável próximo ao prazo final”, alerta a especialista.
Em apoio à categoria, o Sebrae realiza entre 25 e 29 de maio a Semana do MEI, com consultorias e capacitações gratuitas em diversos municípios e no formato virtual.
Vantagens da Regularização
Manter a empresa em dia garante a continuidade de benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso a crédito facilitado e proteção do INSS. Segundo Laurana Viana:
“Ser MEI é uma porta de entrada para o empreendedorismo, com menos burocracia e mais segurança jurídica. Quem tiver dúvidas pode buscar orientação gratuita no Sebrae Minas, que oferece apoio tanto para a declaração anual como para a formalização e gestão do negócio.”
O que acontece se o prazo for perdido?
Caso a entrega do DASN-MEI for feita fora do prazo, uma multa de 2% a cada mês de atraso será aplicada, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Vale ressaltar que o MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado de forma definitiva caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os dois últimos anos.
#MEI #DASN2026 #ImpostoDeRenda #EmpreendedorIndividual #Contabilidade #PrazoMEI #SimplesNacional



