Receita alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

O prazo se encerra no dia 31 de janeiro. Empresas excluídas em 31/12/2024 podem fazer nova opção

Receita alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

No mês de janeiro, os empresários de todo o país podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempreendedores individuais – MEI, microempresas- ME, e empresas de pequeno porte- EPP até o dia 31 de janeiro.

É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Caso a solicitação de opção seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Para o MEI, é necessário optar primeiro pelo Simples Nacional e em seguida pelo SIMEI (MEI- Serviços – Opção).

Empresas Excluídas do Simples Nacional em 31/12/2024

O contribuinte excluído do Simples Nacional ou do SIMEI em 31/12/2024, pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Para ingressar novamente no Simples Nacional, é necessário regularizar todas as pendências apontadas no relatório até 31/01/2025.

A Receita Federal esclarece que não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão.

Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, foram excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.

Consequências da Não Regularização: A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima