Tribunal cobra justificativas do Estado sobre reajuste no pedágio nas rodovias da EPR

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig). A medida paralisa o reajuste tarifário nas rodovias concedidas à EPR Sul de Minas e exige que o Governo Estadual preste esclarecimentos detalhados sobre a alta.
A decisão foi emitida pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, em resposta a uma representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O texto inicial do reajuste, divulgado na última terça-feira (6), previa a elevação da tarifa básica de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir do dia 9 de outubro de 2026, com vigência programada até outubro de 2027.
O pedido de suspensão destacou o peso financeiro da medida para os motoristas e requereu o rigor na fiscalização pelos órgãos de controle.
Com a determinação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig dispõem de um prazo de 48 horas para justificar os parâmetros técnicos e os cálculos que fundamentaram o novo valor. Até que o colegiado analise as explicações e reexamine o caso, fica proibida qualquer aplicação ou autorização da nova tarifa.
Pontos sob averiguação do Tribunal
Entre as exigências feitas pelo órgão de controle, destacam-se a verificação de receitas acessórias oriundas de telecomunicações e faixas de domínio, a análise do impacto de eventuais atrasos ou alterações de investimentos no equilíbrio econômico-financeiro e a checagem do cumprimento integral das obrigações contratuais da concessionária ligadas ao Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O TCEMG também vai examinar a origem e a integridade dos dados de tráfego utilizados na terceira revisão anual, além de auditar a memória de cálculo que resultou na tarifa de R$ 10,60. Outro ponto central é o esclarecimento sobre a compensação financeira bilhetada ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) em 2025 e a apuração de eventuais eventos econômico-financeiros ainda pendentes que possam beneficiar o Estado ou os condutores.



