O Lavrense


TCEMG suspende aumento de pedágio no Sul de Minas


Tribunal cobra justificativas do Estado sobre reajuste no pedágio nas rodovias da EPR

TCEMG suspende aumento de pedágio no Sul de Minas
Tarifa de pedágio no Sul de Minas seria reajustada a partir de 9 de outubro — Foto: EPR Sul de Minas

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão da Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig). A medida paralisa o reajuste tarifário nas rodovias concedidas à EPR Sul de Minas e exige que o Governo Estadual preste esclarecimentos detalhados sobre a alta.

A decisão foi emitida pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, em resposta a uma representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. O texto inicial do reajuste, divulgado na última terça-feira (6), previa a elevação da tarifa básica de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir do dia 9 de outubro de 2026, com vigência programada até outubro de 2027.

O pedido de suspensão destacou o peso financeiro da medida para os motoristas e requereu o rigor na fiscalização pelos órgãos de controle.

Com a determinação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig dispõem de um prazo de 48 horas para justificar os parâmetros técnicos e os cálculos que fundamentaram o novo valor. Até que o colegiado analise as explicações e reexamine o caso, fica proibida qualquer aplicação ou autorização da nova tarifa.

Pontos sob averiguação do Tribunal

Entre as exigências feitas pelo órgão de controle, destacam-se a verificação de receitas acessórias oriundas de telecomunicações e faixas de domínio, a análise do impacto de eventuais atrasos ou alterações de investimentos no equilíbrio econômico-financeiro e a checagem do cumprimento integral das obrigações contratuais da concessionária ligadas ao Programa de Exploração da Rodovia (PER).

O TCEMG também vai examinar a origem e a integridade dos dados de tráfego utilizados na terceira revisão anual, além de auditar a memória de cálculo que resultou na tarifa de R$ 10,60. Outro ponto central é o esclarecimento sobre a compensação financeira bilhetada ao Desconto de Usuário Frequente (DUF) em 2025 e a apuração de eventuais eventos econômico-financeiros ainda pendentes que possam beneficiar o Estado ou os condutores.


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