TRE rejeita embargos de declaração de prefeito e vice de Lavras

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou nesta quinta (27),  os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Lavras, Marcos Cherem  e pelo vice, Aristides Silva, que pediam a modificação ou a anulação da decisão da Corte que manteve a cassação deles por abuso de poder econômico no pleito de 2012.

Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/MG, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta pela Coligação “Unidos por Lavras”, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Silas Costa Pereira (PSDB).

Após a publicação da decisão do TRE , a defesa do prefeito deve recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar o julgamento em terceira instância. Com recurso especial e pedido de liminar, a argumentação buscará  manter Cherem no cargo e reverter a decisão do Tribunal Regional. Caso o TRE não conceda a liminar, o prefeito aguardará julgamento fora do cargo e Silas Costa pereira, segundo colocado nas últimas eleições, será empossado.

“Juridiquês”

No direito brasileiro, embargos de declaração aparecem como peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (decisão de colegiado) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente na decisão.

28/02/14

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