A partir de 2025, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais será cobrado a partir de fevereiro, em vez de janeiro, como ocorre atualmente. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.336/15, aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (12/12/24).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado em segundo turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com uma emenda de Plenário proposta pelo deputado Ulysses Gomes (PT).
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de pagamento em até três parcelas mensais. O substitutivo nº 1 busca aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, garantindo celeridade no processo e proteção ao crédito.
A Lei 14.937, de 2003, será acrescida do seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”
Pagamento imediato do IPVA em Minas em fiscalizações pode impedir remoções
Outro acréscimo permite aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo. Assim, busca-se evitar a remoção do veículo nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
A emenda do deputado Ulysses Gomes garante que o adiamento já tenha validade no próximo ano.
O texto agora será encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), que tem um prazo de 20 dias para decidir. A emenda visa evitar o adiamento do benefício por mais um ano.
O deputado Ulysses Gomes também apresentou uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro, mas a proposta foi rejeitada.
Fonte: ALMG