O Governo de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira (17/7), o calendário oficial de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), estabelece os prazos finais para a regularização do licenciamento de veículos em Minas Gerais.
Prazos para regularização do CRLV 2025 por final de placa
Os motoristas mineiros devem ficar atentos aos novos prazos, que variam conforme o último dígito da placa do veículo:
- Finais 1, 2 e 3: Licenciamento obrigatório até 31 de agosto de 2025.
- Finais 4, 5 e 6: Licenciamento obrigatório até 30 de setembro de 2025.
- Finais 7, 8, 9 e 0: Licenciamento obrigatório até 31 de outubro de 2025.
A Importância do CRLV e as Consequências da Irregularidade
O CRLV é o documento essencial que atesta a conformidade legal do veículo para circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua posse é obrigatória, seja em formato impresso ou digital, e deve ser apresentada junto à CNH, PPD ou ACC.
A circulação de veículos com o licenciamento irregular configura infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.
Como acessar e emitir o CRLV 2025
A emissão do CRLV 2025 é facilitada por diversas plataformas digitais, garantindo praticidade aos proprietários de veículos em Minas Gerais:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível para Android e iOS. Basta cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o documento na seção de veículos.
- MG App: Outra opção para smartphones Android e iOS.
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br): Acesse a aba “veículos”, clique em “emitir o CRLV” e preencha o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes for necessário.
Para que o CRLV 2025 seja emitido, é fundamental que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Além disso, não deve haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão.
Regularização de Pendências e nova regra em abordagens
A CET-MG orienta os cidadãos a consultarem a documentação do veículo e regularizarem pendências antes de saírem de casa. Para verificar a situação, acesse o site da CET-MG e clique em “consultar a situação do veículo”. Guias de pagamento para débitos podem ser emitidas diretamente no portal.
Uma novidade importante, prevista pela Lei Estadual 25.070/2024, é a garantia ao condutor ou proprietário de quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo durante abordagens de trânsito, evitando a remoção. No entanto, débitos de outros estados ou entes federais, ou inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais.
Em um esforço para simplificar processos, a CET-MG suspendeu por 60 dias (prorrogáveis) os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. Essa medida, também publicada no Diário Oficial, permite que, durante abordagens, agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que a informação de compensação bancária ainda não esteja atualizada nos sistemas da coordenadoria.
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