Lavras – Ministério público quer acabar com exigência de “carteirinha” da Autotrans para idosos

Para ter direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos de Lavras, os idosos têm a obrigação de apresentar apenas um documento de identidade.

Essa é a opinião do promotor Eduardo Mendes de Figueiredo, que determinou à Prefeita Jussara Menicucci (PSDB), a apuração de eventuais irregularidades no serviço prestado pela empresa Autotrans, responsável pelo transporte coletivo em Lavras, que estaria impondo dificuldades aos idosos com mais de 65 anos, ao exigir dos mesmos a apresentação de um documento feito pela própria empresa, para ter acesso ao transporte gratuito nos coletivos.

Ao exigir a apresentação de outro documento, a empresa desrespeita o direito da pessoa idosa. O artigo 39, parágrafo 1º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), determina que é direito do idoso embarcar no transporte público gratuito mediante simples apresentação de seu documento de identidade.

O objetivo da medida é assegurar que a pessoa maior de 65 anos não seja obrigada a se cadastrar ou a passar por qualquer outro procedimento discriminatório, constrangedor ou, na melhor das hipóteses, burocrático.

14/07/10

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