Nova lei municipal repassa 20% do valor de multas arrecadadas a cidadãos que enviarem fotos ou vídeos comprovando o descarte ilegal.

Uma nova legislação municipal em Lavras garante incentivo financeiro para a população que colaborar no combate ao descarte ilegal de resíduos em praças, parques, vias e demais áreas públicas. A iniciativa foi instituída pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 25/2026, formulado pelo vereador Ubirajara Cassiano Rocha (Bira Rocha), que recebeu aprovação da Câmara Municipal e sanção da Prefeitura.
A norma altera a Lei nº 4.695/2022 e cria o “Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos”. A partir da mudança, quem registrar o ato irregular com fotos ou vídeos que permitam a autuação do responsável receberá 20% da quantia líquida da multa recolhida pelos cofres públicos.
Para formalizar o relato, o denunciante deve anexar o material audiovisual — que comprove com clareza o ato e a localização —, indicar data e horário da ocorrência e fornecer dados para o pagamento da bonificação. O repasse será efetuado em até 60 dias após a quitação da penalidade por parte do infrator.
A lei assegura o anonimato do cidadão, mediante solicitação. Os envios das provas ocorrerão por plataformas eletrônicas, aplicativo oficial do município ou outros meios regulamentados. A validação das imagens e a aplicação das penalidades ficam sob responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, e detalhes operacionais podem ser consultados diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.



